A próxima etapa de preparação para a declaração anual termina no dia 15 deste mês, data até à qual os contribuintes podem atualizar (ou confirmar) a composição do agregado familiar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), garantindo desta forma que a liquidação do IRS tem em conta eventuais alterações familiares que tenham ocorrido durante o ano passado.
Esta comunicação é sobretudo relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental, mudança de residência permanente ou porque um dos dependentes deixou de ter idade para ser considerado como tal.
Se esta informação não for atualizada, a AT tem em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.
Outro dos prazos que termina também em 15 de fevereiro tem a ver com a comunicação das despesas de educação pela frequência de estabelecimento de ensino localizado no interior ou região autónoma, bem como dos encargos com rendas pela transferência da residência permanente para o interior do país.
Já o prazo para a consulta, registo e confirmação das faturas às quais foi inserido o NIF e que vão ser usadas no cálculo das deduções ao imposto, termina no dia 26 de fevereiro.
Esta verificação torna-se necessária porque permite detetar faturas que, apesar de terem o NIF do consumidor, não foram comunicadas ao e-fatura, ou porque não foram canalizadas para a tipologia de dedução a que dizem respeito.
Há ainda situações em que as faturas ficam pendentes (porque quem as emitiu possui mais do que um código de atividade económica — CAE) pelo que a despesa em causa apenas é para efeitos de IRS se o contribuinte for ao Portal das Finanças e a associar à tipologia de dedução correspondente.
Os trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm também de indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade. Caso não o façam, as faturas ficam ‘pendentes’ e não são tidas em conta.
Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.
Posteriormente, de 16 a 31 de março, é possível verificar as despesas para dedução à coleta do IRS e as despesas gerais familiares, havendo ainda um caso para reclamar junto da AT, caso sejam detetadas omissões ou desconformidades.
De referir contudo que em relação às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e com lares, os contribuintes podem recusar os valores apurados pela AT e declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H do modelo 3 do IRS. Neste caso, porém, as faturas têm de ser guardadas durante quatro anos.
A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de 01 de abril, com o prazo a decorrer até 30 de junho.
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