Em 6 de agosto, o Presidente da República promulgou a Lei de Bases da Habitação com dúvidas sobre a “concretização das elevadas expectativas suscitadas” e apontou a “excessiva especificação” do diploma.
“Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação”, lê-se na nota de anúncio da promulgação por parte do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, publicada na página na internet da Presidência da República.
De acordo com o diploma, a Lei de Bases “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, em 01 de outubro, exceto as medidas que tenham impacto orçamental, que “entram em vigor posteriormente à publicação do primeiro orçamento a que esse impacto corresponda”.
Em termos de adaptação do quadro legal e regulamentar, “as propostas necessárias à conformação do ordenamento jurídico com a presente lei são submetidas aos órgãos competentes no prazo de nove meses a partir da sua publicação”.
A primeira Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 5 de julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.
“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.
Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O dever de o Estado acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação, e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.
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