Segundo esta fonte, os quatro arguidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o qual decretou a aplicação a todos da medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.
Três dos arguidos, com idades entre os 18 e os 22 anos, foram detidos na segunda-feira e outro na terça-feira, por suspeitas de envolvimento nas agressões violentas ao segurança do prédio onde mora o antigo treinador do FC do Porto, ocorridas na noite de 22 de novembro de 2023.
Neste processo, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, investigam-se também outros ilícitos criminais, como assaltos na zona da Foz do Porto e “ligações” com a ‘Operação Pretoriano’, ao abrigo da qual o líder da claque Super Dragões, Fernando Madureira, e outro arguido permanecem em prisão preventiva, pelos incidentes ocorridos durante a Assembleia Geral do FC do Porto, realizada na noite de 13 de novembro de 2023.
Em comunicado divulgado na terça-feira, o Comando Metropolitano do Porto da PSP explicou que desencadeou, na segunda-feira, “uma operação policial no âmbito do combate à prática dos crimes de roubo, furto qualificado e dano, nas áreas das cidades do Porto, de Vila Nova de Gaia e de Matosinhos”.
“De referir que os suspeitos se encontram referenciados por esta Polícia pela prática, no mês de novembro do ano passado, de dezenas de ilícitos, mormente contra o património, assim como crimes contra as pessoas, sendo que, numa das situações, a vítima foi agredida com grande violência”, referiu a PSP.
A Operação ‘Zelador’ teve início em novembro de 2023, após as agressões ao vigilante do condomínio onde reside Villas-Boas, “e desenvolvida sob a direção do DIAP do Porto”, visando “a identificação e detenção dos autores dos ilícitos, apreensão de meios de prova, assim como a recuperação de artigos e viaturas furtadas”.
A operação contemplou o cumprimento de três mandados de detenção e a realização de três buscas domiciliárias, nas áreas do Porto e de Vila Nova de Gaia. A PSP aprendeu uma viatura automóvel, “que constava para apreender por ter sido subtraída no decurso de um roubo”, um motociclo, “que constava para apreender por ter sido furtado”, diversos telemóveis, peças de vestuário utilizadas na prática dos ilícitos, equipamentos e ferramentas utilizadas na prática dos ilícitos criminais, assim como outros artigos de proveniência ilícita.
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