Numa nota publicada hoje na sua página oficial na internet, a ERS, “no exercício dos seus poderes de supervisão”, alerta os prestadores de cuidados de saúde privados, cooperativos ou do setor social, quando a atividade não esteja abrangida por convenções com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), da obrigatoriedade de informarem em tempo útil os utentes da recusa em prestar cuidados de saúde ou realizar exames de diagnóstico complementar.

“Um estabelecimento que não preste cuidados de saúde ou não realize meios complementares de diagnóstico e terapêutica a utentes com suspeita ou diagnóstico de infeção por covid-19 (salvaguardadas as situações em que não seja possível a transferência para outro estabelecimento, em tempo clinicamente útil) deve transmitir essa informação, juntamente com as restantes informações legalmente necessárias para o exercício do direito à decisão e ao consentimento informado”, lê-se na nota.

A ERS alerta ainda que esta informação “deve ser prestada no primeiro contacto que o utente realizar com o estabelecimento em causa e deve constar de qualquer mensagem ou informação publicitada sobre os serviços prestados no mesmo, independentemente do suporte ou meio de difusão utilizado, nomeadamente no ‘website’ institucional e em cartazes, folhetos e meios audiovisual”.

O regulador da saúde refere que o alerta surge num quadro em que há conhecimento que existem estabelecimentos de saúde privados a recusar atender utentes com suspeita ou diagnóstico de covid-19 e no âmbito do direito à informação de todos os utentes que se dirijam a uma unidade de saúde relativamente a restrições no atendimento.

Portugal contabiliza pelo menos 1.936 mortos associados à covid-19 em 72.055 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde.

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