“O ‘Vinagre de Vinho do Porto’ surge do interesse do setor, que aprovou a medida por unanimidade, em apresentar um produto premium proveniente do vinho do Porto”, afirmou o presidente do IVDP, Manuel Cabral.
O responsável explicou, em comunicado enviado pelo instituto público, que a “experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao setor vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto”.
Estando já finalizado o registo como marca coletiva de certificação, todos os comerciantes e produtores - engarrafadores de vinho do Porto, que pretendam comercializar este vinagre, podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP.
O registo da marca, de acordo com o instituto, foi efetuado depois de vários meses de estudos, pesquisas de mercado e avaliação da metodologia a seguir.
O seu uso está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”.
A prévia certificação do vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir.
O IVDP é um instituto público, com sede na cidade de Peso da Régua, distrito de Vila Real, que está integrado no Ministério da Agricultura e tem como missão certificar, controlar, proteger e promover as Denominações de Origem Porto e Douro e Indicação Geográfica Duriense em Portugal e no mundo.
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