Há precisamente um ano, era de 14 o número de cadeias com aquela valência, mais quatro do que em 2016.
A fonte sublinhou à agência Lusa que se trata “de uma política a que se pretende dar continuidade” na rede prisional.
“Para além de ajudarem a preservar laços afetivos entre cônjuges, ou afins, as visitas íntimas nos estabelecimentos prisionais contribuem para o bem-estar psicológico dos reclusos, com os benefícios que daí resultam para a disciplina e segurança nos estabelecimentos prisionais”, observou a Direção-Geral.
De acordo com os dados fornecidos à agência Lusa pela DGRSP, nos primeiros seis meses deste ano foram autorizadas 3.493 visitas íntimas. Em todo o ano de 2017 tinham ocorrido 5.059.
Os 18 estabelecimentos prisionais atualmente abrangidos pela medida tinham, em 15 de agosto, um total de 7.993 reclusos.
No Estabelecimento Prisional do Porto (Custóias, Matosinhos), o maior do país em número de reclusos (1.065 em 15 de agosto), as visitas íntimas iniciaram-se há precisamente um ano, totalizando 102 até ao final de 2017. No primeiro semestre de 2018, foram autorizadas 298.
O “universo potencial” dos utilizadores está balizado pelo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (decreto-lei 51/2011, de 11 de abril, secção III, artigos 120 a 124) e pela óbvia manifestação de interesse dos que cumprem os requisitos legais.
Desses requisitos destaca-se, por exemplo, que podem ser autorizados a receber visitas íntimas os condenados a pena superior a três anos, sem que tenham beneficiado de licença de saída jurisdicional há mais de seis meses e que, à data do início da reclusão, sejam casados ou mantenham uma relação análoga à dos cônjuges.
Nos seus esclarecimentos à Lusa, a DGRSP assinalou ainda que nos estabelecimentos prisionais que já têm esta valência “é habitual receberem reclusos de outros estabelecimentos prisionais próximos, e que não a têm, para que possam usufruir também desta possibilidade”.
Destacou igualmente que “boa parte das obras para a construção destas valências se concretizam com mão-de-obra prisional, permitindo formar e remunerar os reclusos, bem como criar hábitos de trabalho essenciais ao seu retorno harmonioso à vida em sociedade”.
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