Em comunicado, a empresa que detém a Meo confirmou que foi notificada pelo regulador sobre esta decisão e que “não pode deixar de manifestar a sua total oposição a mais uma decisão do regulador setorial, que considera injusta, infundada e com impacto negativo para o futuro da TDT em Portugal”.
A Anacom anunciou esta terça-feira que aprovou “determinar à Meo a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT de 885,1 mil euros por Mbps [Megabits por segundo], a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a Meo cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT”.
O regulador justificou a decisão com o resultado de uma avaliação “que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)”.
A Altice discorda desta conclusão e questiona a autoridade da Anacom para emitir esta decisão. “Foi estabelecido um contrato entre um operador e o Estado, com regras, termos e prazos, e agora surge uma entidade estranha ao contrato celebrado, que pretende unilateralmente intervir, extravasando claramente o seu âmbito”, referiu a empresa.
O grupo realça ainda que esta decisão “vem aprofundar a incerteza jurídica e a quebra de confiança regulatória que têm marcado o projeto TDT, comprometendo criticamente a sustentabilidade e o futuro desta plataforma”.
A Altice ataca ainda os argumentos apresentados pela Anacom, recusando que “estejam verificadas as condições fixadas na Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto” e salientando que “os preços atualmente praticados com os operadores de televisão são bastante inferiores aos preços que incluiu na proposta vencedora do concurso público”.
A dona da Meo considera ainda que o regulador “faz uma interpretação incorreta da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, ao determinar que o preço apresentado na proposta que venceu o concurso público, e que se deve ter por referência, é o preço por Mbps, apesar de a Lei não o especificar”.
A empresa diz ainda que a redução do preço significa que “será confrontada com o agravamento dos prejuízos em que vem incorrendo com a TDT” e que “está a analisar todas as formas de reação que tem ao seu dispor e não deixará de agir em defesa dos seus direitos e na prossecução dos seus legítimos interesses”.
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