Assinada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, a portaria n.º 186/2018 vem concretizar a possibilidade prevista no Orçamento do Estado para 2018 de criação de “incentivos e outros mecanismos específicos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública” com vista à “valorização dos recursos humanos”, “melhoria do ambiente de trabalho” e “desenvolvimento de modelos de gestão”.
“É essencial promover um ecossistema que favoreça a execução de estratégias de inovação abrangentes, não apenas nos serviços prestados aos cidadãos e às empresas, mas também na gestão das organizações e das pessoas”, lê-se no texto da portaria, que entra em vigor na quinta-feira.
Segundo sustenta, “esta perspetiva ajudará os organismos públicos a desenvolverem ambientes e modelos de trabalho que, com lideranças mobilizadoras, permitam aos trabalhadores identificar problemas, formular ideias, desenvolver propostas, colocar em prática projetos inovadores, avaliar os resultados e partilhar o conhecimento de forma mais colaborativa”.
O sistema de incentivos agora estabelecido aplica-se às entidades da administração direta e indireta do Estado e inclui a “participação em ações de capacitação para a inovação”, o “desenvolvimento de projetos de inovação experimentais” e o “reconhecimento dos projetos inovadores na gestão que apresentem resultados mensuráveis através da atribuição de um prémio”.
Entre as “ações de capacitação para a inovação” estão previstas “ações de formação, experiências de trabalho em instituições internacionais inovadoras ou outros incentivos análogos que reforcem as competências para a inovação”, cabendo ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas a sua promoção, em colaboração com outras entidades.
Já no que diz respeito ao desenvolvimento de projetos experimentais - cujo objetivo é “testar novos modelos de gestão com objetivos concretos de melhoria de funcionamento dos serviços públicos” - a portaria prevê a possibilidade de “suspensão temporária de regimes legais vigentes, através do instrumento legal adequado para esse efeito, pelo período de duração do projeto, traduzindo o mecanismo de ‘direito ao desafio’”.
Relativamente aos prémios a atribuir, serão criados “por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública”, podendo a eles candidatar-se “as equipas responsáveis pela formulação e execução das iniciativas de inovação na gestão”.
A atribuição de prémios pecuniários previstos na portaria “não pode incidir sobre projetos que sejam objeto de incentivo pecuniário no âmbito de qualquer programa específico de reconhecimento do mérito da administração pública, com exceção do SIEF [Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública]”, e terão “um valor máximo global a definir” por despacho.
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