Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a Relação fixou a pena de prisão em 18 meses para cada um dos arguidos, suspendendo-a na sua execução por igual período.
Na primeira instância, os arguidos tinham sido condenados a penas de 22 e 26 meses de prisão, igualmente suspensas.
Os factos reportam-se ao despiste de um automóvel de competição, no dia 07 de setembro de 2014, em Guimarães, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães.
A viatura colheu oito espetadores, matando três deles.
O tribunal considerou provado que no veículo automóvel tinham sido efetuadas modificações que “enfraqueceram” as suas condições de segurança.
Com essas modificações, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levaram à “rutura gradual” de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava.
Os quatro arguidos foram condenados enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter ficado provado que foi posta em execução em “flagrante violação” das normas que regem a segurança nos ralis, desde logo por não estarem identificadas zonas de risco nem estas estarem protegidas por equipamentos de segurança.
O tribunal considera ainda que não estavam estabelecidas zonas específicas de segurança para o público, tendo sido permitido que este se colocasse junto das bermas e por elas circulasse.
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