A Autoridade Tributária alterou a forma de emissão de faturas por parte dos trabalhadores independentes no portal de faturação do site, de forma a tornar esta tarefa mais simples.
Com as novas funcionalidades incorporadas a partir desta semana, passa a ser possível faturar, no mesmo documento, serviços sujeitos a diferente taxas de IVA, bem como criar bases de dados de clientes e fichas de produtos ou serviços.
Uma das novas ferramentas passa, então, a permitir que um trabalhador independente crie uma ficha de cliente, útil para quem emite faturas, regularmente, para o mesmo cliente.
Para o efeito, e de acordo com um "guia passo a passo" disponibilizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) aqui, deve-se clicar em “faturas e recibos verdes” na página inicial, selecionar a opção "emitir", seguida da opção "clientes" e indicar o NIF do cliente, o nome, o país e a morada.
Para gerir as fichas de clientes, a ferramenta permite adicionar a quantidade de fichas que o trabalhador quiser, através do botão "adicionar", e ainda pesquisar fichas já criadas, através do botão "pesquisar".
Na mesma medida, é agora possível criar fichas de produtos e serviços, útil para quem emite, regularmente, faturas com os mesmos produtos ou serviços. Aqui, após concluir o primeiro passo na página principal, deve ser selecionada a opção “produtos, serviços e outros”.
Nesta funcionalidade, o trabalhador deve selecionar o tipo de produto ou serviço (produtos, serviços, IEC, outros impostos, taxas ou contribuições), indicar o tipo de referência ("tipo ref."), criar uma referência para o produto ou serviço ("referência") e descrever o mesmo, em "descrição".
No campo "valores" deve colocar a "unidade", o "preço unitário sem IVA" e colocar as "verbas de imposto do selo", a debitar ao cliente ou como imposto retido.
Tal como acontece com as fichas de clientes, também é possível adicionar as fichas de produtos ou serviços necessárias, em "adicionar", e pesquisar fichas já criadas, em "pesquisar".
Na fase de emissão do recibo, basta selecionar a opção "emitir faturas", definir a data de transação e escolher o "tipo" de documento, que será "fatura" ou "fatura-recibo". "A diferença entre os dois está relacionada com a necessidade de indicação da retenção na fonte dos rendimentos empresariais/profissionais e indicação do meio de pagamento", explica a OCC.
No processo de emissão da "fatura-recibo" para clientes, o trabalhador deve confirmar a identificação do transmitente, isto é, o prestador de serviços, verificar se os dados de identificação estão preenchidos conforme o registo das finanças e indicar a atividade exercida pelo mesmo, se este tiver mais do que uma.
Na opção "motivos de isenção" deve ser indicado os códigos de motivos de isenção, idênticos aos previstos no SAF-T.
Numa fase seguinte, em "adquirente", passa a ser possível selecionar os clientes através das fichas criadas anteriormente. No entanto, como já acontecia, no caso de adquirente "consumidor final", não se preenche a identificação nesses campos.
A indicação das moradas do "cliente" e da "entrega" continua a ser opcional. Já os "motivos de emissão" possíveis de selecionar são também os mesmos: "pagamento dos bens ou dos serviços", "adiantamento" ou "adiantamento para pagamentos de despesas por conta e em nome do cliente".
No que diz respeito à emissão da "fatura-recibo" de "produtos, serviços ou outros", é possível introduzir um novo artigo ou procurar itens através das fichas já criadas. Além do mais, após os dados de identificação preenchidos, pode ser introduzido as "verbas de imposto do selo", a debitar ao cliente ou como imposto retido, no campo "valores".
Outra novidade é que passa a ser possível indicar os "descontos financeiros" nas "faturas-recibos": basta clicar em "adicionar" e pode adicionar várias linhas com diferentes enquadramentos em IVA.
Já no campo "imposto do selo", basta responder à pergunta "trata-se de retenção na fonte?", sendo que no campo seguinte "IRS", é possível indicar, tal como antes, a retenção na fonte, se aplicável.
Na opção "pagamento", pode-se agora indicar o meio de pagamento e a data de vencimento, em caso de fatura.
No fim do processo, é possível ainda verificar os totais da fatura-recibo.
(Notícia atualizada no dia 19 de setembro, às 10h50)
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