O arguido, de 39 anos, que se dedicava à pequena agricultura de subsistência, estava acusado de quatro crimes de incêndio florestal, mas foi condenado apenas por um deles, nomeadamente o que diz respeito ao incêndio ocorrido a 13 de julho de 2022.

Em relação aos fogos florestais ocorridos na mesma zona nos dias 27 de junho e 07 e 15 de julho, do mesmo ano, a juíza presidente explicou que não se provou o envolvimento do arguido, sendo por isso absolvido dos incêndios em causa.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente lembrou que o arguido já tinha sido condenado por um crime de incêndio florestal numa pena suspensa e, não obstante isso, voltou a cometer um crime da mesma natureza.

“O senhor sabia perfeitamente o que estava a fazer. Deve gostar de andar aí a colocar fogos, porque já não é a primeira vez que é condenado, e nem sequer pensou nas consequências disto, nos prejuízos que causou a várias pessoas e à nossa mancha florestal. Por isso, vai ter de cumprir os sete anos de prisão”, referiu a magistrada.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de cerca de 64 mil euros a uma empresa e mil euros a um particular, dois dos lesados do incêndio.

O arguido vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todos os prazos para poder recorrer da sentença.

O Tribunal deu como provado que, no dia 13 de julho de 2022, o arguido deslocou-se a uma zona florestal situada junto ao Santuário da Nossa Senhora da Ribeira, em Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis, e ateou fogo a um “cordão de matéria vegetal de combustão rápida com folhas de eucalipto” que se propagou à vegetação da manta morta, tendo efetuado a mesma operação a cerca de 150 metros daquele local, mas neste caso o fogo extinguiu-se.

O acórdão refere que o incêndio se “propagou por uma área com cerca de 2.865 hectares, evoluindo em direção aos municípios de Estarreja e Albergaria-a-Velha, tendo consumido e destruído diversas áreas florestais, unidades fabris, terrenos e produções agrícolas, viaturas automóveis e uma habitação devoluta, para além de ter colocado em perigo diversas habitações existentes no local, de ter-se aproximado das autoestradas A29, A25 e A1, vias rodoviárias de grande tráfego que estiveram cortadas ao trânsito por várias horas, causando um prejuízo patrimonial de cerca de 4,7 milhões de euros”.

O incêndio foi combatido até cerca das 16:45 do dia 14 de julho por 142 viaturas e 436 bombeiros de diversas corporações, tendo sido dado como extinto às 20:37 no dia 15, não obstante os reacendimentos que ocorreram nos dias seguintes.