Faltando ainda três votos, seis dos onze ministros já se pronunciaram contra o chamado “marco temporal”, que propõe limitar esses direitos às terras que os povos indígenas ocupavam em 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição brasileira.
Essa tese, que os indígenas consideram inconstitucional por não reconhecer os seus direitos às terras que ocupavam muito antes de 1988, e das quais foram, em muitos casos, violentamente expulsos, até agora só foi apoiada por dois dos onze juízes.
Embora já exista uma maioria favorável ao direito dos povos indígenas, o Supremo Tribunal Federal pretende discutir fórmulas jurídicas para os casos de muitos latifundiários que ocupam áreas reivindicadas pelos povos indígenas há décadas, embora o façam dentro de uma certa legalidade.
Nesses casos, são pessoas que chegaram a pagar por essas terras a administrações regionais ou municipais, que as venderam sob a proteção de muitas brechas legais que existiam antes da Constituição de 1988, segundo os magistrados.
O juiz Alexandre de Moraes propôs uma fórmula intermediária para a solução dos litígios, sugerindo que, nesses casos, os ocupantes das terras reivindicadas pelos indígenas deveriam abandoná-las e ser indemnizados, ou que os povos originários deveriam ser compensados com outras áreas de tamanho equivalente.
A mesma questão está a ser debatida numa comissão do Senado, que está a analisar um projeto de lei que pede o reconhecimento do “quadro temporário”, apesar de ser contrário à conclusão a que parece ter chegado o Tribunal Constitucional, que só proclamará o resultado quando os três juízes que ainda não votaram tiverem dado o seu veredicto.
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