O Supremo Tribunal espanhol reconheceu a pensão de viuvez às duas mulheres de um cidadão marroquino que morreu em 2012, ao concluir que a situação da poligamia não impede, por razões de ordem pública, o reconhecimento do direito à pensão no regime de classes passivas do Estado. Assim, o valor em causa é "a favor de todas as esposas que, de acordo com a sua lei pessoal, eram simultaneamente casadas com o causador de uma pensão do Estado espanhol", conta o El País.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid tinha rejeitado inicialmente o direito à pensão da segunda viúva, mas esta recorreu perante o Supremo Tribunal, que lhe deu razão.

A sentença reconhece que a viúva tem direito a receber a "pensão da viuvez gerada pelo seu falecido marido de origem marroquina", sendo acrescentado que o valor deve ser calculado "com base no facto de a pensão ser distribuída igualmente entre as viúvas que se casaram simultaneamente com a mesma causa".

Apesar disso, o advogado do Estado opôs-se ao reconhecimento do direito à pensão, argumentando que "de acordo com a doutrina" a situação da bigamia "é contrária à ordem pública, pois prejudica os direitos fundamentais das pessoas, implicando a submissão de mulheres a homens. Além disso, não é apenas contrário à ordem pública, mas também a repugna".

Há, contudo, um acordo de Espanha com Marrocos de 1979, cujo artigo 23 estabelece que "a pensão de viuvez causada por um trabalhador marroquino será distribuída em partes iguais e definitivamente entre aqueles que, de acordo com a legislação marroquina, são beneficiários desse valor".

É a segunda vez que o Supremo Tribunal decide sobre pensões de viuvez em casos de poligamia. A primeira sentença foi proferida em janeiro de 2018.