Esta é uma das medidas extraordinárias para fazer face à epidemia que em Portugal, segundo o balanço feito na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde, regista 160 mortes e 7.443 casos de infeções confirmadas.

De acordo com os últimos dados estatísticos da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em 2018 estavam institucionalizadas 3.267 crianças e jovens.

Num documento do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social as normas para estes espaços são: Suspensão de todo o tipo de visitas e saídas das crianças e jovens que se encontram integradas em respostas de acolhimento residencial ou familiar.

Os familiares devem ser informados da medida preventiva de proteção da saúde e bem-estar do seu filho/familiar, dando conhecimento de que poderão contactar as crianças através de chamadas telefónicas, videochamadas, via Skype ou equivalente, por forma a manter um contacto direto com as crianças.

Por outro lado, o documento orientador indica que devem ser igualmente informados os gestores de processo, os quais deverão garantir a devida informação aos Processos de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens que correm termos nas Comissões de Proteção de Crianças e jovens ou tribunais.

Já no que respeita às respostas sociais de acompanhamento familiar que requerem a realização de visitas domiciliárias, as orientações determinam que considerando que a prevenção é, no presente, a forma mais eficaz de proteção das pessoas face à covid-19, deve haver recurso a outras formas alternativas de contacto com as famílias para continuidade da avaliação/acompanhamento em curso (telefone, videochamada, etc.).

No entanto, o ministério frisa que importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação da covid-19 “não deve comprometer situações que contemplem risco ou perigo, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens”.

Se ocorrer uma situação de suspeita de infeção deve ser contactada a linha SNS 24, para que sejam acionados os modos de atuação previstos pela Direção Geral de Saúde.

Durante a visita domiciliária deve ser atendida a rigorosa aplicação das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras, divulgadas pela DGS.

Relativamente à resposta social Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) as normas apontam que deve manter-se, de forma adaptada às circunstâncias atuais, ou seja observando as precauções previstas para a generalidade das respostas sociais, privilegiando a utilização de meios de comunicação à distância (telefone, videochamada, Skype).

No entanto, em situações que careçam de intervenção presencial urgente, nomeadamente acompanhamento de visitas e visitas domiciliárias, deverá ser solicitada avaliação de risco às competentes autoridades locais de saúde.

Os centros de apoio familiar e aconselhamento parental Familiar desempenham um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

O objetivo destes centros é prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva, avaliar as dinamicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança, desenvolver competências parentais, potenciar a melhoria das interações familiares, atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual, favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar e reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade.