Depois de em fevereiro os contribuintes terem sido chamados a confirmar todas as faturas com NIF das despesas realizadas em 2023 e a registar as que não encontraram, os contribuintes devem regressar ao Portal das Finanças e reclamar, se for esse o caso, do valor apurado pela AT relativamente às faturas das despesas gerais familiares.
O prazo para esta reclamação iniciou-se a 15 de março e termina hoje, devendo ser feito depois da consulta dos valores de dedução à coleta apurados pela AT com base nas faturas disponíveis no Portal das Finanças.
Estes valores, sendo dedutíveis no IRS, têm um impacto direto no montante de IRS devido por cada contribuinte, influenciando, por isso, o reembolso ou o imposto que haja ainda a pagar.
Em causa estão as faturas de gastos com roupa, eletrodomésticos, combustível e outros que não se enquadram nas categorias das deduções da saúde, educação ou formação do contribuinte e dependentes.
Para a dedução das despesas gerais familiares concorrem 35% dos gastos realizados até ao limite de 250 euros por contribuinte.
Caso o contribuinte detete desconformidades e omissões pode reclamar dos valores no caso das duas categorias de despesa já referidas. Se estas desconformidades e omissões disserem respeito às deduções relacionadas com as despesas com educação, saúde, habitação ou lares de idosos, o momento de as corrigir é no preenchimento da declaração anual do IRS.
De referir que quando o contribuinte recusa os valores apurados pela AT e indica na sua declaração os que considera corretos, deve guardar as faturas que suportam esta sua versão durante o período de quatro anos.
Este é também o último dia para os contribuintes reclamarem dos valores apurados pela AT relativamente à dedução por exigência de fatura, ou seja, a dedução resultante de uma parcela do IVA suportado em setores como restauração e alojamento, reparação de carros e motos, veterinário, ginásios, cabeleireiros e salões de beleza. Em causa está uma dedução até 250 euros por agregado familiar e para a qual conta 15% do IVA suportado naqueles setores. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.
Os contribuintes podem, também até hoje, indicar a entidade a que pretendem consignar 0,5% do seu IRS ou da dedução do IVA por exigência de fatura, sendo que esta escolha pode ser igualmente feita durante o preenchimento da declaração.
Esgotado este prazo, inicia-se uma nova e derradeira etapa no processo de acerto de contas anual do IRS: a entrega de declaração, que arranca a 1 de abril e se prolonga até 30 de junho.
A restante agenda fiscal elaborada pelo Sapo24 pode ser consultada aqui.
Comentários