De acordo com o despacho, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, publicado em Diário da República, a tolerância de ponto na véspera de Natal é concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
O primeiro-ministro justifica a decisão com a tradição existente de conceder tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal, lembrando que, “apesar do contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício” e que o Governo aprovou normas aplicáveis ao período de Natal para permitir a realização de reuniões familiares, à luz das recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Fora da possibilidade de tolerância de ponto, segundo o despacho, estão os trabalhadores dos serviços essenciais que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento no dia 24 de dezembro, “em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
O despacho indica ainda que se considera trabalho suplementar o serviço prestado na véspera de Natal.
Os dirigentes máximos dos serviços essenciais “devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade”, acrescenta.
O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia de covid-19 foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
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