De acordo com o pré-aviso de greve divulgado hoje pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, a paralisação vai decorrer entre as 00:00 e as 24 horas do dia 15 de março.
No que diz respeito aos trabalhadores que trabalham em regime por turnos, a Federação indica que quando o ciclo se inicia às 20:00 ou depois, a greve pode ir do início do dia 14 de março até ao fim do ciclo em 15 de março”.
“Quando o ciclo se inicia depois das 00:00, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 15 de março e prolonga-se por 24 horas”, é referido no pré-aviso.
Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços que funcionem 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos, a estrutura sindical refere que nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidade sociais impreteríveis, serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento.
Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessário de segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
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