Uma educadora à data dos factos responde por 11 crimes de maus-tratos, enquanto uma auxiliar por três. Uma terceira antiga trabalhadora, na ocasião ajudante de ação educativa/administrativa, foi acusada de dois crimes de maus-tratos. A duas delas está imputado, ainda, em coautoria, um crime de maus-tratos.
O Ministério Público (MP) tinha acusado também a então coordenadora principal da unidade das Caldas da Rainha da associação que presta as valências de creche e pré-escolar, assim como esta entidade, ambas por 16 crimes de maus-tratos.
Estas duas arguidas requereram a abertura de instrução, tendo o juiz proferido despacho de não pronúncia, ordenando, nesta parte, o arquivamento dos autos, de acordo com o documento consultado pela agência Lusa.
No despacho de acusação, datado de julho e também consultado pela Lusa, o MP, que não conseguiu identificar todas as crianças alegadamente vítimas de maus-tratos, descreveu factos compreendidos entre 2016 e 2020.
Numa das situações, num “plano previamente delineado”, enquanto um bebé autista com menos de 01 ano chorava, uma arguida “segurava-o vigorosamente, ao mesmo tempo” que outra “inseria na sua boca, com força, de forma repetida e sucessiva, comida sem o deixar respirar e engolir”.
No que se refere à ajudante de ação educativa/administrativa, o MP relatou, entre outras situações, que, quando uma criança do pré-escolar se recusou a comer, aquela “pegou na taça de aço inoxidável com sopa que estava em cima da mesa e atirou-a em direção” à menor, atingindo-a na cara.
Já no caso da auxiliar, por exemplo, sustentou que esta, na sala do berçário, “enquanto batia com força, com uma colher de pau, na mesa”, dizia a uma criança “tu és mau, a culpa é tua”.
Quanto à educadora, o MP referiu que “agarrou pelos cabelos” uma criança, a outra deu uma “chapada de mão aberta na face” e a uma terceira “desferiu-lhe, com força, duas bofetadas na boca”.
Noutra ocasião, a mesma arguida agarrou num braço de uma menina com seis, sete meses, “elevou-a do chão e deslocou-a, suspensa no ar, agarrada apenas por aquele membro, desde o tapete dos brinquedos até à sala do berçário”, onde a projetou pelo braço para o interior do seu berço.
Entre outros factos atribuídos a esta educadora está a colocação de um menor com cerca de 01 ano, “de forma brusca e contra a sua vontade, sentado, com as pernas cruzadas, de frente para uma parede, enquanto todas as outras crianças brincavam”.
O despacho referiu-se, igualmente, a um bebé de poucos meses que “chorava sofregamente” por ter fome. Após ter parado de chorar, a arguida “retirou-lhe bruscamente a chupeta e começou a inserir na sua boca, com força, de forma repetida e sucessivamente, sem o deixar respirar e engolir, colheres com sopa”. Enquanto a arguida o fazia, o menor “chorava compulsivamente, ao mesmo tempo que se babava e expelia a sopa pela boca”.
O MP considerou que as arguidas agiram “sempre com o propósito de molestar física, verbal e psicologicamente as crianças que estavam, ao seu cuidado, com idades compreendidas entre os 03 meses e os 04 anos de idade, completamente indefesas e incapazes de se defender e queixarem, sabendo que a sua atuação lhes causaria, necessariamente, perturbações que se traduziriam em alterações comportamentais graves, capazes de pôr em causa o seu desenvolvimento físico e psíquico harmonioso”.
Para o MP, as suspeitas expuseram os menores a “um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade”.
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