Os despachos da aplicação das penas de despedimento disciplinar a Luís Silva e Bruno Silva, condenados a nove anos de prisão, foram publicados na página da internet da Inspeção-Geral da Administração Internet (IGAI), faltando a divulgação online do processo disciplinar de Duarte Laja.
Fonte da IGAI referiu à Lusa que o terceiro inspetor do extinto SEF também teve como pena a expulsão e despedimento.
As penas de despedimento disciplinar aplicadas a Luís Silva e Bruno Silva foram propostas pela IGAI, num despacho datado de 09 de outubro, e validadas pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, que considera uma “violação dos deveres” a que os inspetores estavam adstritos
A IGAI refere, em informação divulgada na sua página na Internet, que a conduta dos ex-inspetores do SEF foi “violadora dos deveres de prossecução do interesse público, correção e zelo, pois não só não foram observadas pelo elemento de um serviço de segurança as leis, direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, como foi praticada quando se encontrava em exercício de funções, sendo também gravemente atentatória da dignidade do cidadão visado”.
“Exercendo funções num serviço de segurança cuja natureza e missão assenta, para além do mais, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória, missão essa que o trabalhador visado, com a sua conduta, não cumpriu e desrespeitou de forma grosseira, fica inviabilizada a sua continuidade e manutenção do vínculo público”, precisa ainda a IGAI.
No âmbito deste caso, que remonta a março de 2020, foi também demitido o ex-diretor de fronteiras do SEF, António Sérgio Henriques, que vai ser ainda julgado, pena que foi igualmente proposta pela IGAI e aceite pelo Ministério da Administração Interna.
Luís Silva, Bruno Sousa e Duarte Laja, condenados a nove anos de prisão por ofensa à integridade física grave qualificada, agravada, apresentaram-se em agosto na prisão de Évora para cumprir os quase seis anos que lhes restam, após terem estado desde 2020 em prisão domiciliária.
Segundo a acusação do MP no primeiro processo, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.
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