“As conclusões do tribunal reforçam a nossa convicção de que o processo-crime mais não pretendeu do que amedrontar, por via do ataque ao presidente do SEAL, todos os trabalhadores que ousem defender a dignidade do seu posto de trabalho”, refere um comunicado hoje divulgado pelo Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística (SEAL).

“A decisão de não pronúncia também terá que ser entendida como o reconhecimento de que muitas das acusações que fizemos ao comportamento do patronato, se não todas, eram comprovadamente verdade e, a ser assim, serão do foro criminal factos reais que estão na base de algumas das denúncias que publicámos, as quais, a cada dia que passa, mais se comprovam, nos indignam e nos impelem a agir”, acrescenta o documento.

Na base da queixa-crime contra o presidente do SEAL, estavam, entre outras, as acusações de António Mariano à FOZPOR de assédio moral, perseguição e chantagem salarial sobre os trabalhadores filiados naquele sindicato.

Na queixa-crime, a FOZPOR referia também as acusações imputadas à empresa numa carta dirigida por António Mariano ao porto espanhol de Castellon e um texto em que o presidente do SEAL apelava à solidariedade internacional dos estivadores face à situação dos trabalhadores do porto da Figueira da Foz, acusações que a empresa alegava serem falsas e difamatórias.

O despacho de não pronúncia do tribunal de Coimbra, a que a agência Lusa teve acesso, refere que “o núcleo essencial dos direitos dos assistentes não foi atingido, de forma objetiva, pela crítica veiculada na carta e comunicado, por a mesma ter resultado do exercício da liberdade de expressão essencial, atenta a qualidade de líder sindical, para o exercício da liberdade de associação (…), prevalecendo a tutela destes direitos sobre o bom nome e a honra dos assistentes, tornando a conduta do arguido atípica para efeitos de lei penal, tanto para efeitos dos outros crimes de difamação na forma de publicidade e calúnia, como para os dois crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados. Daí que a relevância jurídico-penal da conduta do arguido esteja excluída por razões de atipicidade”.

“Ponderados, pois, todos os elementos probatórios disponíveis nos autos, e não ignorando o alcance consensualmente reconhecido ao princípio da presunção da inocência, somos, pois, do parecer que não é possível, em face da prova recolhida nos autos, sustentar um juízo que aponte para uma elevada probabilidade de condenação do arguido, nem mesmo para uma probabilidade maior de condenação do que de absolvição. Por conseguinte, deverá ser proferido despacho de não pronúncia. Por tudo o que exposto fica, decide-se não pronunciar o arguido pelos factos e crimes de que o arguido vem acusado”, acrescenta o despacho do Tribunal de Coimbra.

Para o SEAL, a decisão do Tribunal de Coimbra deve ser entendida como “um sinal importante” para os patrões do setor portuário.

“A vitória nesta batalha, nos terrenos da Justiça, é um sinal importante para os patrões, não apenas os da Figueira da Foz, quando procuram pela via do assédio aos trabalhadores, sobretudo aos que são sindicalizados no SEAL, condicionar a livre associação sindical e constranger a respetiva atividade, transformando o mundo portuário num gueto sem organização nem direitos laborais”, conclui o comunicado do Sindicato dos Estivadores.

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