A presidente do coletivo de juízas, Raquel Rolo, afirmou que os factos dados como provados durante o julgamento são de “máxima gravidade” e que a pena a que Rafaela Duarte foi hoje condenada visa levá-la a perceber a gravidade do seu comportamento e dar uma nova oportunidade para “mudar radicalmente os seus valores”, já que se o objetivo fosse “castigar” a pena seria “desadequada”.

O tribunal deu como provado que a mulher - que já tinha dois filhos e engravidou de um terceiro numa ligação fortuita que quis esconder do companheiro, familiares e amigos - decidiu, num momento não apurado, mas pelo menos desde que iniciou o trabalho de parto, matar a criança e ocultar o seu cadáver.

A mulher estava acusada pelo Ministério Público de, a 20 ou a 21 de junho de 2016, ao sentir as contrações que antecedem o parto, se ter dirigido a uma casa abandonada onde deu à luz uma criança do sexo masculino que media 51 centímetros e era saudável.

Depois, embrulhou o corpo numa peça de roupa e escondeu-o entre ervas junto à Estrada Nacional 3, voltando dois dias depois para o colocar, e ocultar, num outro local mais ermo.

“Não há nenhuma dúvida de que quis tirar a vida e esconder”, num ato “hediondo e grave”, declarou a juíza, condenando que a arguida tenha agido perante o recém-nascido “como se fosse uma coisa, um problema, um entrave ao seu plano de vida, como se fosse sua propriedade e descurando completamente a dignidade humana daquela criança, que é preciosa e seu filho”.

Para o tribunal, sendo a arguida mãe é ainda mais incompreensível que tenha “contrariado o instinto de proteção” inerente à maternidade e que tenha obedecido a um “ímpeto egoísta para resolver um problema pessoal dando o castigo máximo à criança”, privando-a dos cuidados que lhe eram devidos e tirando-lhe a vida.

O tribunal não conseguiu determinar de que forma foi retirada a vida ao bebé, dado o estado de decomposição em que foi encontrado, mas, tendo sido provado que a criança fez uma respiração completa, circunstância em que inevitavelmente o recém-nascido chora, não tem dúvidas de que a mulher terá procurado evitar que isso acontecesse, uma vez que queria ocultar o parto.

Rafaela Duarte foi condenada a um ano de prisão por profanação e cadáver (crime punível até dois anos) e a 19 anos de prisão por homicídio qualificado (que tem por pena máxima 25 anos), resultando o cúmulo jurídico na pena de 19 anos e seis meses.

A advogada da arguida, Vera Alves, disse à Lusa que a pena foi “excessiva” e que, depois de analisar o acórdão, vai recorrer.

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