Acesso ilegítimo, peculato e abuso de poder são os crimes que o MP imputava ao funcionário, colocado no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) em Braga mas atualmente com funções suspensas.
Segundo a acusação, o funcionário terá acedido de forma ilegítima ao processo, que não lhe estava adstrito.
Em causa dezenas de acessos, alguns fora do horário de trabalho do funcionário e mesmo ao fim de semana.
O funcionário estava ainda acusado de ter fotocopiado mais de 200 páginas do processo, utilizando os meios do tribunal, e de ter entregado as fotocópias ao empresário envolvido no caso.
Hoje, na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo deu como provados os acessos ao processo e admitiu que os mesmos “podem constituir um indício” de que o funcionário poderia estar a “extravasar” as suas funções.
No entanto, sublinhou que esses acessos, por si só, não são suficientes para provar, sem margem de dúvidas, de que houve uma “efetiva transmissão” de informações a um dos envolvidos.
A juíza lembrou que o processo nunca esteve formalmente em segredo de justiça nem em situação de acesso restrito, pelo que qualquer funcionário poderia aceder ao mesmo.
Por tudo isto, “o tribunal ficou na dúvida”.
“A absolvição não significa que o tribunal tivesse ficado convencido de que os acessos tivessem sempre a sua justificação”, disse ainda a juíza presidente.
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