Em causa está o segundo ano de gestão do executivo liderado por Salvador Malheiro, já que, de acordo com o relatório do TdC, “os resultados operacionais do município apresentam-se negativos na gerência em apreciação, bem como nos anos subsequentes", o que leva os respetivos juízes a afirmarem: “Não podemos concluir que os membros do órgão executivo (…) cumpriram os deveres decorrentes das funções para que foram eleitos”.
Com base nas “desconformidade detetadas”, o documento a que a Lusa teve acesso conclui também que “o município apresenta taxas de execução orçamental da receita acima dos 85% nos anos de 2015, 2017, 2018 e 2020 (…), mas em 2016 e 2019 regista uma redução cujos valores foram de 83,90% e 80,87%, isto é, aquém do valor referenciado”.
O relatório revela ainda que foi instaurado processo disciplinar a uma funcionária municipal “por indícios de irregularidades relativas à arrecadação de receita, através da emissão de notas de crédito mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas sem que fosse emitida nova fatura, embora tivessem sido emitidos títulos ou tivesse havido prestação de serviços associados, entre 2014 e 2017”.
O TdC nota, contudo, que as contas que analisou “não contemplaram a referida situação de ‘desvio de dinheiro’, uma vez que, à data, (…) os factos relatados (…) não eram do conhecimento dos serviços municipais nem dos órgãos que os apreciaram e votaram – o que apenas aconteceu no final de 2017”.
Mesmo assim, o tribunal afirma que “deverá ser de manter a responsabilidade financeira sancionatória no que se refere aos responsáveis" pelos resultados negativos e pelas discrepâncias na execução orçamental, identificando-os como sendo “Salvador Malheiro, Domingos Silva, Ana Isabel Cunha e Alexandre Rosas, Vítor Ferreira, Aníbal Moreira, Maria João Duarte e Júlia Oliveira”, uma vez que, “estando em funções nos períodos em análise, e independentemente de se encontrarem em regime de permanência ou não, competia-lhes assegurar o correto funcionamento da entidade”.
O relatório acrescenta que, por não o terem feito, os mencionados autarcas do PS e PSD “violaram o disposto (…) no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, incorrendo, eventualmente, na infração prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei De Organização e Processo do TdC” – que prevê multas de 2.550 e 18.360 euros “pela violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património”, embora essas tenham já prescrito “relativamente a atos praticados até 2014”.
No contraditório citado pelo TdC, os autarcas em risco de sanções alegam que a situação de desvio de dinheiro “não resultou da ausência de um sistema de controlo interno adequado, uma vez que o mesmo existia, estava definido e implementado, mas sim de uma conduta pessoal inadequada e fraudulenta” da funcionária acusada, que “desrespeitou as regras definidas e ordens emitidas, e aproveitou a arquitetura do sistema informático para subverter o respetivo funcionamento em seu benefício”.
Questionada hoje pela Lusa, a autarquia mantém essa posição: “O município de Ovar está convicto de que não desrespeitou qualquer disposição legal, reforçou as medidas adequadas ao respeito pela lei assim que teve conhecimento dos factos, acolheu as recomendações do TdC e (…) está a avaliar outras”.
Atribuindo o chumbo apenas à situação relacionada com o desvio de fundos, a autarquia nota que a situação só foi identificada no final de 2017, “na sequência da auditoria ordinária efetuada pela Inspeção-Geral de Finanças ao Urbanismo da câmara”, e declara que “de imediato foi instaurado um inquérito para apuramento dos factos”, do que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público.
A Câmara salienta que, entretanto, já “reforçou os mecanismos de controlo da emissão de notas de crédito e melhorou os procedimentos existentes”, tendo ainda solicitado ao TdC “esclarecimentos quanto à atuação a prosseguir no que respeita às contas de gerência de anos seguintes”.
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