“É inquestionável que existia por parte do sinistrado uma regularidade na prestação da actividade em benefício do réu, ininterruptamente desde a celebração do contrato, em 1 de dezembro de 2005, até ao dia 23 de janeiro de 2019, quando ocorreu o fatídico acidente”, considerou o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido na sequência de um recurso da viúva e das duas filhas do casal e consultado hoje pela agência Lusa.
O Tribunal de Trabalho do Porto tinha considerado o piloto um mero prestador de serviços e, em consequência, declarou “totalmente improcedente” uma petição das familiares para que a a Everjets - Aviação Executiva, SA, dona do helicóptero, fosse responsabilizada pelos danos emergentes do acidente que vitimou o sinistrado.
Ao contrário, o tribunal de recurso concluiu que o piloto tinha uma relação laboral subordinada - e não a de mero prestador de serviços -, pelo que se tratou de um acidente de trabalho, condenando a Everjets a pagar à viúva a pensão anual e vitalícia, actualizável, de 36.960 euros até à idade da reforma por velhice, e de 49.280 euros a partir dessa idade.
A Everjets terá de pagar também às filhas do casal pensões anuais de 24.640 euros enquanto mantiverem a condição de estudantes.
A família tem direito ainda a 5.561,42 euros, a título de subsídio por morte.
Determinado foi igualmente que a empresa fica obrigada a pagar à Segurança Social 10.619,92 euros, a título de reembolso pelas pensões de sobrevivência já pagas à viúva e às filhas.
O helicóptero da Everjets embateu em linhas de alta tensão na zona de Castro Daire, distrito de Viseu, em 20 de agosto de 2017, e incendiou-se ao bater no solo, provocando a morte do piloto, que desde 2013 participava neste tipo de missões.
Segundo um relatório Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, o helicóptero em missão de combate a incêndios florestais "embateu com o rotor de cauda nas linhas de alta tensão, levando à separação do rotor de cauda e estabilizador vertical. A perda de controlo foi então inevitável e consequente a queda abrupta em rotação. Após o embate com o solo, de imediato deflagrou um violento incêndio que consumiu na totalidade a aeronave”.
Em consequência, acrescenta, "ocorreu a morte do piloto que ficou carbonizado".
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