Em comunicado enviado à agência Lusa, a IP afirma que no troço em causa, com cerca de dois quilómetros de extensão entre os quilómetros 33,7 e 35,8, ocorreram este ano seis acidentes, todos "colisões frontais e quatro delas em locais com linha contínua ou dupla contínua no eixo da via". A exceção foram os dois acidentes, na zona de São João da Ribeira, a 24 de setembro e 22 de outubro, que provocaram oito mortos e "ocorreram numa reta, com boa visibilidade e portanto com linha descontínua".
Embora a empresa responsável pelo IC8 - via que faz a ligação entre as autoestradas A17 e A23, atravessando os distritos de Leiria e de Castelo Branco - alegue que "não foi identificada a necessidade de realizar qualquer medida corretiva na infraestrutura, pois o troço em causa não apresenta deficiências", a IP avança um conjunto de medidas "com o objetivo de atuar ao nível do comportamento do condutor, tentando dissuadir comportamentos indevidos e desadequados, nomeadamente excesso de velocidade e ultrapassagens mal calculadas".
As medidas, já em execução, incluem a aplicação de linha dupla contínua ao longo daquele troço do IC8 "com balizas rebatíveis de posição [pilaretes em material flexível] intercaladas com marcadores, bem como a colocação de dois painéis informativos adicionais com indicação da distância até uma zona de ultrapassagem".
As medidas preventivas, assinala a IP, "têm como objetivo impedir as ultrapassagens, contendo o veículo na sua via, bem como aumentar a visibilidade e legibilidade da estrada e consequente redução de falhas no comportamento dos condutores".
A Infraestruturas de Portugal lembra que no âmbito das suas competências de garantir condições de segurança e circulação na rede rodoviária nacional procede à inspeção de todos os locais onde ocorrem acidentes graves e que essas inspeções são realizadas por técnicos especializados que integram as equipas de Inspetores de Segurança Rodoviária (ISR).
"As conclusões decorrentes das inspeções realizadas apontam para que os acidentes não estejam relacionados com qualquer deficiência ou debilidade da infraestrutura, a qual em termos gerais se encontra em adequadas condições de operação e respeita os normativos técnicos para este tipo de estrada, mas sim por causas eventualmente imputáveis aos utilizadores, nomeadamente em manobras de ultrapassagem e velocidades praticadas não adequadas para aquele local", reafirma a IP.
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