Na sua página de Facebook, Adalberto Costa Júnior já publicou os dados referentes aos municípios de Cacuaco e Belas, que, segundo a UNITA, o partido ganhou com 75% e 61%, respetivamente, com o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) a obter 21% e 36%.
Segundo os resultados definitivos da CNE, patentes no portal, a UNITA ganhou a província de Luanda com 62,25% enquanto o MPLA obteve 33,62%, sem nunca discriminar os resultados pelos nove municípios (Belas, Cacuaco, Cazenga, Icolo e Bengo, Luanda, Quiçama, Kilamba Kiaxi, Talatona e Viana) ou sequer pelas assembleias de voto.
Na publicação, Adalberto Costa Júnior anexou cópias digitais das atas das assembleias de voto assinadas pelo presidente nomeado pela CNE para cada local e pelos delegados partidários presentes.
O líder da UNITA tem reivindicado vitória e diz ter atas originais assinadas que lhe garantem esse resultado, contrariando o anúncio feito pelas autoridades.
Na semana passada, a UNITA já havia insistido que a vitória em Luanda (o maior círculo do país) era superior ao que fora indicado pela CNE, o que lhe permitiria mais eleitos pela província, mas também pelo círculo nacional.
Dos 220 deputados que compõem o hemiciclo angolano, 90 são eleitores pelos 18 círculos provinciais e o restante é escolhido pela contagem dos votos nacionais.
A UNITA requereu ao Tribunal Constitucional (TC) que seja declarada a ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada no dia 28 de agosto e que a CNE seja intimada a admitir as suas reclamações.
Segundo a providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, a UNITA – que segundo a CNE obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos) -, contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano.
A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de agosto em que foi aprovada a ata do apuramento nacional definitivo das eleições, realizadas em 24 de agosto, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu.
“Inesperadamente, foi-lhe cortado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão”, refere-se no documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.
Na providência cautelar, a UNITA argumenta que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.
A providência cautelar questiona ainda o interesse da CNE em apressar a publicação dos resultados eleitorais definitivos: “Sabe Deus o porquê de tanta pressa, visto que a CNE não é parte interessada na disputa do poder político”, conclui.
A UNITA exige que a CNE angolana compare as atas das assembleias de voto na sua posse com as atas na posse dos partidos, contestando o facto de as autoridades não indicarem sequer os dados relativos às assembleias de voto, que permitiram a contabilidade final.
Na segunda-feira, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.
Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.
O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, o mesmo número de deputados que conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02 de votos respetivamente.
A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.
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