Quando é que a medida entrou em vigor?

A lei entrou em vigor no passado dia 28 de outubro.

Por quanto tempo?

A medida vigorará por 70 dias e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.

Aplica-se a todo o país?

O disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.

A medida abrange todas as pessoas? 

É obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Estão previstas exceções?

Sim, a lei prevê quatro exceções.

  • Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
  • Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
  • Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

Quem fiscaliza? 

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”.

E há multas?

O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.