Num decreto publicado hoje pela Congregação para o Culto Divino, assinado pelo cardeal Robert Sarah, é explicado que perante a situação desencadeada pela pandemia é concedido “aos padres residentes nas suas dioceses, desde que considerem necessário, em benefício dos fiéis, permitir este ano, durante o período do Natal, celebrar quatro missas diárias no dia de Natal (25 de dezembro), no Dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1 de janeiro) e no Dia de Reis (6 de janeiro)”.
De acordo com o Código de Direito Canónico, em caso de falta de sacerdotes, o bispo “pode conceder aos sacerdotes, por justa causa, que celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e feriados”.
Com o decreto de hoje, as missas que um sacerdote pode oficiar nos dias mais importantes para a Igreja são estendidas de três para quatro.
Atualmente, em países como a Itália os bispos permitiram que fossem antecipadas as missas do Galo, no dia 24 de dezembro, tradicionalmente celebradas à meia-noite, para poder respeitar o recolher obrigatório devido à pandemia, que começa às 22:00.
Também o Papa Francisco se adaptou e a missa do Galo na Basílica de São Pedro será às 19:30 (18:30 em Lisboa) pelo mesmo motivo.
Além disso, foi confirmado hoje pela publicação do calendário dos eventos deste mês, que a participação nas comemorações deste período de nascimento “será muito limitada, com fiéis identificados segundo os métodos utilizados nos últimos meses, no cumprimento das medidas de proteção e sujeito a alterações devido à situação”.
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