A condenação diz respeito à agressão de adeptos do Benfica e a agentes da PSP num jogo de hóquei em patins, entre FC Porto e Benfica, em 2018, antes de um jogo de hóquei em patins.

O julgamento teve lugar Tribunal do Bolhão, no Porto e formam ainda conhecidas as sentenças dos restantes oito arguidos, todos com pena suspensa: Hugo Carneiro, conhecido por 'Polaco', foi condenado a um ano e três meses de prisão; Nuno Vieira, João Vasconcelos e Artur Araújo a oito meses; Manuel Barros e Nuno Lopes a cinco meses de prisão. Todos ficam ainda impedidos de aceder a recintos desportivos.

Jorge Coutinho e Nuno Rosas foram absolvidos.

Recorde-se que Fernando Madureira e Hugo Carneiro estão neste momento em prisão preventiva no âmbito da Operação Pretoriano, sendo que o ex-líder dos Super Dragões assistiu por videochamada, enquanto 'Polaco' foi transportado para o tribunal de carrinha celular.

Neste caso, a procuradora do Ministério Público tinha pedido, nas alegações finais, a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que outros pudessem ficar com pena suspensa ou pagar multa.

Sete elementos dos Super Dragões, entre os quais o ex-líder, foram condenados, no Porto, a penas suspensas entre os cinco e os 15 meses, pelo crime de participação em rixa sob forma tentada.
A julgamento estavam nove arguidos acusados de terem agredido adeptos do Benfica e agentes da PSP antes de um jogo de hóquei em patins entre ‘dragões’ e ‘águias’, em 2018, mas o tribunal considerou apenas provado a participação em rixa sob forma tentada e não consumada.
O juiz do Tribunal do Bolhão condenou Fernando Madureira, que assistiu à leitura da sentença por videoconferência, a sete meses de prisão com pena suspensa por um ano e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, a 15 meses com pena suspensa por dois anos, sendo que ambos estão detidos no âmbito da Operação Pretoriano.
Além daqueles dois arguidos, outros três foram condenados a penas de oito meses e dois de cinco, todas suspensas por um ano, sendo que a todos os condenados foi aplicada a pena acessória de inibição de entrada em recinto desportivo durante 18 meses.
O tribunal absolveu ainda dois arguidos, por considerar que não foi provada a sua participação nos incidentes, que resultaram em ferimentos em dois agentes policiais.