Segundo avança o jornal britânico The Guardian, o Manchester City está proibido de disputar as próximas duas edições da Liga dos Campeões, para além de ter de pagar uma multa de 30 milhões de euros à UEFA.

Em causa está o incumprimento de várias regras do "fair play" financeiro imposto pela UEFA, o órgão máximo responsável pelas competições de futebol de âmbito europeu, incluindo a Liga dos Campeões.

Em comunicado, a UEFA explica que o processo concluiu que existiram, da parte do clube inglês representado pelos portugueses João Cancelo e Bernardo Silva, “quebras significativas” das leis do "fair play" financeiro estabelecidas pelo organismo de cúpula do futebol europeu, nomeadamente através da sobrevalorização das receitas de patrocínios entre 2012 e 2016, pelo que ficarão de fora das competições europeias para que se apurarem em 2020/21 e 2021/22, além do pagamento de uma multa de 30 milhões de euros.

A decisão, hoje emitida pela Câmara Adjudicatória do CFCB, órgão presidido pelo jurista português José da Cunha Rodrigues, é passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).

A Câmara Adjudicatória acusou ainda o clube de não cooperar com as investigações. o que consta como uma "violação dos regulamentos", tendo imposto "medidas disciplinares ao Manchester City Football Club, determinando que o mesmo seja excluído da participação nas competições da UEFA nas próximas duas temporadas (ou seja, nas temporadas 2020/21 e 2021/22) e pagará uma multa de €30 milhões".

O clube inglês é reincidente na violação do "fair play financeiro, tendo já sido multado em 60 milhões de euros em 2014.

Estas informações vieram a público inicialmente através de uma investigação da revista alemã Der Spiegel, que teve acesso a vários emails e documentos que parecem comprovar estas práticas ilegais.

Segundo o The Guardian, os documentos mostram que o dono do Manchester City, Sheikh Mansour bin Zayed Al Nahyan, parte da família reinante dos Emirados Árabes Unidos, financiou os patrocínios presentes nas camisolas oficiais, estádio e academia do clube, aproximadamente no valor de 81 milhões de euros, através da companhia aérea que gere, a Etihad Airlines.

Já outro dos emails demonstra que apenas 9,6 milhões dos patrocínios destinados ao clube na época de 2015-16 foram financiados através da Etihad, sendo o restante injetado através de outra empresa de Mansour, a Abu Dhabi United Group.

O clube já reagiu à decisão, dizendo estar "desapontado mas não surpreendido" pelo anúncio da UEFA. O Manchester City acusa o investigador da UEFA de já ter anunciado a sua decisão em 2018 ainda antes da investigação começar, sendo que "o processo com falhas e com constantes falhas de segurança subsequente mostrou que havia poucas dúvidas de que resultado é que ia apresentar".

O emblema indica ainda que já fez uma queixa formal ao órgão disciplinar da UEFA e que é necessária a criação de um "órgão independente" para avaliar estes casos.

As origens do caso

A revista Der Spiegel atribui a fonte dos dados à plataforma "Football Leaks", criada em 29 de setembro de 2015 no domínio http://football-leaks.livejournal.com por Rui Pinto, único responsável que assumiu publicamente, até hoje, a revelação de documentos polémicos que agitaram o futebol português e mundial.

Na altura, o Manchester City foi, juntamente com os franceses do Paris Saint-Germain, alvo de notícias com base no ‘Football Leaks’ segundo as quais celebrou contratos de patrocínio sobrevalorizados.

Depois das publicações da Der Spiegel, a Câmara Adjudicatória do CFCB abriu uma investigação ao Manchester City em março de 2019. As conclusões dessa iniciativa levaram a UEFA a enviar o processo para a Câmara de Julgamento da UEFA, o seu tribunal para estes casos.

“O Manchester City espera com confiança um resultado positivo. A acusação de irregularidades financeiras é totalmente falsa e o retorno do processo à Câmara de Julgamento ignora um conjunto abrangente de provas irrefutáveis fornecidas pelo clube”, referiu, em comunicado, o clube inglês.

Antecipando a condenação por parte da UEFA, o Manchester City pediu ainda ao Tribunal de Arbitragem do Desporto que fosse rejeitado o pedido no sentido do campeão inglês de futebol ser afastado da Liga dos Campeões por alegadas violações do 'fair play' financeiro. O pedido foi rejeitado.

Leia o comunicado integral da UEFA:

A UEFA toma nota da decisão da Câmara Adjudicatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), publicada hoje, que inclui o seguinte resumo de seu conteúdo e efeito a ser anunciado, conforme exigido pelas Regras Processuais que regem o CFCB:

"Após uma audiência realizada em 22 de Janeiro de 2020, a Câmara Adjudicatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CFCB), presidida por José da Cunha Rodrigues, notificou hoje o Manchester City Football Club da decisão final sobre o caso referido pelo Investigador Chefe do CFCB.

A Câmara Adjudicatória, tendo considerado todas as evidências, constatou que o Manchester City Football Club cometeu violações graves dos Regulamentos de Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro da UEFA, inflaccionando a receita de patrocínio nas suas contas e nas informações de equilíbrio financeiro enviadas à UEFA entre 2012 e 2016.

A Câmara Adjudicatória também constatou que, em violação dos regulamentos, o Clube não cooperou na investigação deste caso pelo CFCB.

A Câmara Adjudicatória impôs medidas disciplinares ao Manchester City Football Club, determinando que o mesmo seja excluído da participação nas competições da UEFA nas próximas duas temporadas (ou seja, nas temporadas 2020/21 e 2021/22) e pagará uma multa de €30 milhões.

A decisão da Câmara Adjudicatória está sujeita a recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto (CAS). Se o Manchester City Football Club exercer esse direito, a decisão completamente fundamentada da Câmara Adjudicatória não será publicada antes da publicação da decisão final pelo CAS.

Conforme observado pela Câmara Adjudicatória, o clube tem o direito de apelar desta decisão ao Tribunal Arbitral do Desporto. Por conseguinte, a UEFA não vai comentar mais sobre esta decisão nesta fase.