Em comunicado, o SEF adianta que foi feita uma fiscalização a 20 associações e clubes (com prática desportiva de futebol) nos distritos de Coimbra, Aveiro, Viseu, Leiria, Castelo Branco e Guarda que integram competições nacionais, a II Liga e o Campeonato de Portugal (terceira divisão nacional).
As associações fiscalizadas participam também em competições de âmbito distrital, onde têm sido “detetados maior número de situações em desconformidade com a legislação em vigor”.
Durantes as ações de fiscalização foram identificados 241 futebolistas, 135 dos quais de diversas nacionalidades estrangeiras, refere o SEF, sem indicar o período em que decorreu a ação.
“Destes, constatou-se que 47, todos maiores de idade, encontravam-se em situação irregular, ou por não possuírem qualquer visto ou título que os autorizasse à permanência em território nacional, ou porque não estavam habilitados ao desempenho da atividade que exerciam”, esclarece o SEF.
De acordo com o SEF, 32 atletas foram notificados para abandonar o país voluntariamente no prazo de 20 dias sob pena de, em caso de incumprimento, virem a ser expulsos.
Os operacionais notificaram ainda outros 15 atletas - que poderão reunir condições para requerer regularização de documentos - a comparecer nas instalações do SEF.
“Foram ainda identificados 35 cidadãos que aguardam decisão sobre processos de regularização em curso no SEF”, é ainda referido.
No que diz respeito aos clubes e associações que tinham ao seu serviço atletas estrangeiros em situação ilegal, o SEF adianta que instaurou 12 procedimentos de contraordenação, com coimas que podem oscilar entre os 28.000 e os 140.000 euros.
As operações do SEF permitiram, ainda, apurar indícios da prática de crimes de falsificação de documentos e auxilio à imigração ilegal, em três das instituições fiscalizadas, factos entretanto comunicados ao Ministério Público.
As ações de fiscalização tinham por objetivo a prevenção e o combate à exploração da atividade de imigrantes em território nacional, associados a esquemas e redes de tráfico de pessoas, auxilio à imigração ilegal e falsificação de documentos.
As operações do SEF, que se desenvolveram por um período de quatro dias, contaram com uma média diária de 15 operacionais.
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