De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, foi assim determinado o diferimento “por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistema de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias”.
Esta alteração vem alargar a abrangência da medida a todas as empresas, independentemente de qualquer quebra na faturação ou de reservas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 360 mil pessoas em todo o mundo, das quais cerca de 17.000 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais.
Em Portugal, há 30 mortes e 2.362 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.
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