“São efetuadas todas as diligências para agilizar a realização de pagamentos”, lê-se num despacho hoje publicado em Diário da República.

Neste sentido, sempre que, por motivos não imputáveis aos beneficiários, seja impossível validar um pedido de pagamento da despesa realizada, em prazo não superior a 30 dias úteis, “o pedido é pago a título de adiantamento”.

Estes pedidos de pagamento validados são pagos até ao máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda.

No âmbito desta alteração, o adiantamento é convertido em “pagamento a título de reembolso”, após validação da despesa.

Os pedidos de adiantamento podem ser apresentados desde que a soma “dos adiantamentos já realizados e não justificados como despesa submetida não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto”.

Já no caso do pagamento contra fatura, o beneficiário em causa fica obrigado a apresentar, em 30 dias úteis a contar da data de pagamento, os comprovativos do pagamento integral da despesa, limite que é alargado para 60 dias para os adiantamentos.

Conforme ressalvou o executivo, só pode ser submetido um novo pedido se este prazo for cumprido.

Em cada operação, os pagamentos só podem ser efetuados até 90% do valor da decisão de financiamento, “ficando o pagamento do respetivo saldo (10%) condicionado à apresentação pelo beneficiário do pedido de pagamento de saldo final, verificação da despesa e confirmação pelo conselho de gestão do fundo, da execução da operação nos termos exigidos”.

Adicionalmente, segundo o diploma assinado pelo ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, consideram-se elegíveis para reembolso as despesas suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas devido à covid-19, que estejam previstas em projetos aprovados.

Os projetos que não atinjam o orçamento aprovado e execução financeira prevista, impactados pela pandemia, não serão penalizados, podendo ser reprogramados ou encerrados e dados como concluídos, “desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada e desde que executados, na totalidade, os pagamentos que tenham dado origem aos adiantamentos eventualmente recebidos”.

Por último, sempre que seja possível e necessário, quando o prazo definido para a conclusão do projeto tiver como referência 2020, a data pode ser prorrogada para 2021.

Em comunicado, a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) indicou que “o pacote acordado foi perto de 1,4 milhões de euros no total das medidas covid-19 Fundo Azul”.

O Fundo Azul é um mecanismo de incentivo financeiro destinado a potenciar o desenvolvimento da economia do mar, a apoiar a investigação, aumentar a segurança marítima, bem como a incentivar a proteção do meio marinho, de acordo com a informação disponibilizada no ‘site’ da DGPM.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou quase 330 mil mortos e infetou mais de 5,1 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,9 milhões de doentes foram considerados curados.

Portugal contabiliza 1.289 mortos associados à covid-19 em 30.200 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 12 mortos (+0,9%) e mais 288 casos de infeção (+1%).

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura da época balnear para 06 de junho.

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