"Apresentámos aos parceiros sociais uma medida sobre a concretização de um dos pontos previstos no acordo para apoio ao regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração", afirmou a ministra no final de uma reunião da Concertação Social sobre o ponto de situação do acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, assinado em 09 de outubro.
Ana Mendes Godinho explicou que se trata de "uma proposta inicial" a discutir com os parceiros sociais "para construção da medida que permita conciliar uma parte do subsídio de desemprego com o salário dos desempregados de longa duração que regressam ao mercado de trabalho".
A ministra referiu que existe uma medida atualmente que permite complementar o salário com uma parte do subsídio mas que "tem pouca utilização", sendo diferente da que está a ser avaliada agora na Concertação Social.
"Aqui o objetivo é permitir que haja acumulação de uma parte do subsídio de desemprego numa lógica regressiva, portanto que vai diminuindo ao longo dos meses em que a pessoa está a trabalhar, com acumulação do salário", explicou Ana Mendes Godinho.
Sobre o ponto de situação do acordo assinado em outubro com as confederações patronais e a UGT, a ministra disse que "quase metade" das medidas estão realizadas, considerando que a execução "é um sinal de confiança" de que o acordo está a ser concretizado.
O secretário-geral da UGT, Mário Mourão, manifestou-se satisfeito com o balanço da execução do acordo, enumerando algumas das medidas ao nível fiscal, nomeadamente os incentivos ao IRC Jovem.
Já o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, disse que há necessidade de clarificar a medida que prevê incentivo fiscal em sede de IRC às empresas que aumentem salários como definido no acordo.
Sobre este tema, a ministra indicou que "não haverá alterações" à proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) cuja discussão e votação decorre no parlamento.
Segundo Ana Mendes Godinho, os parceiros pediram para ficarem clarificados quais os requisitos para o benefício fiscal em sede de IRC, nomeadamente "a forma como se vai verificar a existência de contratação coletiva dinâmica".
Questionada sobre se as empresas abrangidas por portarias de extensão terão direito ao incentivo fiscal, a ministra disse que "o objetivo é abranger todas as empresas que aumentem os salários no valor ou no valor acima do que está previsto no acordo de concertação e que sejam abrangidas pelos Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho".
"Se têm portaria de extensão que lhes aplica todas as regras que resultam do diálogo social, estas regras também se lhes aplicam", acrescentou.
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