Desde 2015 que o apuramento das despesas que ajudam a reduzir o IRS passou a estar ligado às faturas com o NIF do beneficiário e os dados estatísticos oficiais que estão disponíveis mostram que o número das que cumprem estes requisitos e são comunicadas ao Portal das Finanças tem aumentado. A única exceção a esta evolução geral está nas faturas de educação.
Ao longo do ano passado, o Portal das Finanças registou a entrada de 56.570.631 faturas com NIF correspondentes a despesas que se enquadram na dedução de educação. O número reflete uma diminuição de 34% por comparação com as 85.278.401 registadas no ano anterior.
A oferta de livros escolares a todos os alunos que frequentam o ensino público obrigatório (até ao 9.º ano) e até ao 12º em algumas autarquias do país (como a de Lisboa) terão contribuído para aquele decréscimo, mas não o explicam na totalidade.
As despesas que são dedutíveis ao imposto de 2018 estão consideradas nas declarações de IRS que começaram a ser entregues no início deste mês e a quebra observada nas de educação poderá ter impacto no reembolso.
As regras em vigor determinam que as famílias podem deduzir 30% dos gastos com educação até ao limite de 800 euros, sendo aceites nesta categoria os gastos com propinas, livros escolares, refeições e material escolar sujeito á taxa reduzida ou isento de IVA (o que sucede quando se compram os artigos nas papelarias das escolas).
Para o valor do reembolso contribuem não apenas as deduções com educação e também com saúde, casa, lares de idosos, despesas gerais familiares e dos setores com benefício fiscal (restaurantes, salões de beleza, oficinas, transportes públicos e veterinários), mas também o valor do imposto retido no ano anterior.
É o equilíbrio destes fatores que dita a cada ano que o cheque do reembolso será maior ou menor. Os dados oficiais indicam que de 2014 em diante o valor do reembolso do IRS tem tido aumentos sucessivos, tendo atingindo os 2,626 mil milhões de euros no ano passado.
Os reembolsos tiveram em 2013 o valor mais baixo desde o início desta década, o que ficou a dever-se ao forte ‘aperto’ das deduções à coleta que foi introduzido em 2012,
Nesse ano, quando o país estava a cumprir ainda o programa de assistência financeira, as despesas de saúde passaram a ter um teto (que até aí não existira) e na parcela de gastos com o empréstimo da casa passou a ser considerada apenas parte dos juros (ficando a amortização de fora).
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