Salientando a exposição a que os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram sujeitos na sequência daquela operação, António Mendonça Mendes, referiu ter-lhe parecido “muito correto” que “esses trabalhadores que foram expostos, não tenham sido objeto de processo disciplinar”.

“Parece-me muito correto”, referiu o governante que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças para também considerar “relevante” que o órgão que tinha a competência própria como órgão de execução, tenha assumido a responsabilidade pela operação.

Recorde-se que esta operação Stop, que a AT realizou em conjunto com a GNR foi suspensa por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e levou ao pedido de demissão do diretor de Finanças do Porto.

Nas conclusões ao inquérito aberto na sequência desta operação, publicadas na segunda-feira, a AT admitiu que foram utilizados "meios desproporcionados," mas informou que não vai instaurar processos disciplinares aos funcionários que executaram a ação.

"Observou-se nesta operação uma mobilização de meios desproporcionados face à realização dos fins de cobrança coerciva que foram visados, os quais poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados", pode ler-se nas conclusões.

A autoridade acrescentou ainda que "as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares" aos funcionários envolvidos, e que o processo serviu para refletir sobre os procedimentos adotados e "intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa que possam vir a ter maior exposição pública".

Em resposta à deputada do CDS-PP Cecília Meireles, Mendonça Mendes referiu-se por várias vezes a esta ação como um “episódio que nunca devia ter acontecido”, e referiu que determinou que a preparação e desenho das ações com visibilidade externa [presença no terreno] “têm de ser previamente articuladas com a área da relação do contribuinte para que, sempre que seja necessário fazer uma ação que implique a presença no terreno, sejam a assegurados por inteiro a proporcionalidade e os direitos dos contribuintes”.

O SEAF afirmou ainda que o órgão próprio de execução fiscal são as direções de Finanças (no caso, a do Porto), sublinhando que se o atual quadro jurídico causa desconforto, então a única hipótese será alterá-lo.

Na manhã do dia 28 de maio, a AT, em colaboração com a GNR, intercetou condutores em Alfena, concelho de Valongo, no âmbito de uma ação que visava a cobrança de dívidas às Finanças.

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