“A oportunidade da sua [Autovoucher] manutenção será avaliada mais à frente em função da evolução do quadro atual do preço dos combustíveis e das decisões que, entretanto, possam vir a ser tomadas”, indicou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
Lançado no início de novembro, o Autovoucher consiste na atribuição de um reembolso de 10 cêntimos por litro até ao limite de 50 litros mensais de combustível aos consumidores registados na plataforma IVAucher, sendo o valor (equivalente a cinco euros) pago com o primeiro abastecimento do mês.
A medida foi desenhada para durar durante cinco meses – de novembro de 2021 a março de 2022 –, tendo ficado definido que, caso o consumidor não faça qualquer abastecimento num mês, o apoio previsto ‘desliza’ e acumula com o valor do(s) mês(es) seguinte(s).
“O Autovoucher tem quase de 1,6 milhões de beneficiários tendo, até ao momento, reembolsado 24,2 milhões de euros, mantendo-se em vigor até ao dia 31 de março, conforme previsto”, acentua a mesma fonte oficial.
O Autovoucher foi uma das medidas tomadas pelo Governo no final do ano passado, a par de outras, com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos combustíveis, havendo então a expectativa de que esta tendência de subida seria temporária – o que não se tem verificado.
Na mesma resposta, o Ministério das Finanças acentua que o pacote de medidas de mitigação do aumento dos preços da energia, nomeadamente dos combustíveis, “que se encontra em vigor desde outubro, mantém-se enquanto os pressupostos que levaram à sua criação se mantiverem”.
Neste contexto, acrescenta, insere-se a manutenção e renovação do mecanismos de compensação das empresas de transportes públicos de passageiros, “estando previsto que num futuro próximo possa ser decidida a extensão do gasóleo profissional ao transporte público rodoviário coletivo de passageiros”.
Em novembro foi publicado o diploma que alargou o limite anual de litros elegíveis de gasóleo profissional para a devolução integral do ISP, de 35 mil litros para 40 mil litros por ano e por viatura, para as transportadoras de mercadorias.
Em paralelo, o mecanismo de devolução em ISP dos ganhos em IVA decorrentes do aumento do preço de combustíveis mantém-se em vigor até 30 de abril, com a fonte oficial a adiantar estar “em avaliação permanente a evolução do PVP para tomada das medidas consequentes”.
Além disto, deverá manter-se em vigor a suspensão da atualização da taxa de carbono, o que “evita o aumento dos preços dos combustíveis em cinco cêntimos e partir de 01 de abril”.
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