Calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI tem por base o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
De fora do alcance deste imposto ficam os prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI, os prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores ou ainda os imóveis ou partes de imóveis urbanos detidos por este tipo de titulares.
O AIMI prevê taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular.
No caso das empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. Já os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros não são tributados.
No que diz respeito aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros, outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros, e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros. Estes valores duplicam caso haja opção pela tributação em conjunto.
Este terceiro escalão do AIMI foi criado com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) tendo sido contemplado em 331 liquidações emitidas no ano passado, segundo dados então facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças.
De acordo com as Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Adicional ao IMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018, tendo atingido os 151,56 milhões de euros em 2019.
A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
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