A entrada em vigor acontece no dia em que o pacote legislativo — que foi aprovado pelo Parlamento Europeu na semana passada e esta segunda-feira pelos Estados-membros no Conselho — será publicado no Jornal Oficial da UE.

Até precisamente hoje, os países da UE (incluindo Portugal) tinham de enviar a Bruxelas versões simplificadas dos seus Programas de Estabilidade, mas, como as novas regras orçamentais europeias entram, entretanto em vigor, esse prazo deixa de existir e os países terão mais tempo, até setembro, para submeter um plano nacional à Comissão Europeia.

Previsto agora está que, no verão, os Estados-membros submetam a Bruxelas os seus planos plurianuais, a quatro ou sete anos, que serão depois discutidos com o executivo comunitário para, em 2025, as regras já se aplicarem na totalidade.

Em entrevista à Lusa publicada em fevereiro passado, o comissário europeu da Economia, Paolo Gentiloni, disse esperar que as novas regras orçamentais da UE entrem totalmente em vigor em 2025, dada a concordância dos Estados-membros, o que significa que “o período entre o verão e o outono deste ano será muito quente porque haverá negociação entre os Estados-membros e a Comissão sobre os planos plurianuais”.

Estes serão os novos planos orçamentais-estruturais nacionais (já não terão a designação de programas nacionais de reformas e de estabilidade) e incluirão medidas de correção dos desequilíbrios macroeconómicos e diretrizes sobre reformas e investimentos prioritários para quatro ou sete anos.

As regras orçamentais da UE foram suspensas na sequência da pandemia da covid-19 e da guerra da Ucrânia, para permitir aos Estados-membros fazer face às crises, tendo-se registado então um consenso quanto à necessidade de rever e atualizar a legislação sobre a governação económica antes de ser retomado o Pacto de Estabilidade e Crescimento, originalmente criado no final da década de 1990 e considerado já ‘ultrapassado’.

Agora está a prevista a retoma das regras orçamentais após a suspensão devido à covid-19 e à guerra, mas com nova formulação, apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.

Definida está a diminuição da dívida pública de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.

Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).

Será introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo.

Os países incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos e multas.