A medida faz parte de uma nova versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019, a que a Lusa teve hoje acesso, e onde se determina que o benefício apenas poderá ser usufruído por quem tenha “a sua situação tributária regularizada”.
Este regime determina que os emigrantes que regressem a Portugal a partir do próximo ano apenas vão pagar metade do IRS, concretizando uma promessa feita no verão pelo primeiro-ministro, António Costa.
"No próximo Orçamento do Estado iremos propor que todos aqueles que queiram regressar, jovens ou menos jovens, mais qualificados ou menos qualificados, mas que tenham partido nos últimos anos e queiram regressar entre 2019 e 2020 a Portugal, fiquem, durante três a cinco anos, a pagar metade da taxa do IRS que pagariam e podendo deduzir integralmente os custos da reinstalação", disse então o primeiro-ministro e líder dos socialistas, em Caminha, na “Festa de Verão” do PS.
A versão da proposta de OE2019 vem agora concretizar quais as condições necessárias para poder aceder a este regime. Assim, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018, “tenham sido residentes em território português” antes de 2016 e não tenham dívidas fiscais.
Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos só se manterá para os rendimentos obtidos entre 2019 e 2023.
Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.
A proposta de Orçamento para 2019 foi aprovada no passado sábado tal como as Grandes Opções do Plano e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental. O documento será entregue no parlamento na segunda-feira.
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