De acordo com o documento, com data de 13 de outubro, o Estado vai atribuir no próximo ano 250.469.888 euros à Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o documento, do valor total 178.907.063 vão ser transferidos nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 71.562.825 euros no termos do artigo 49.º da mesma lei.
Para este ano, tinha sido aprovada uma verba total de 251.880.626 euros.
Ainda de acordo com o mesmo documento, o Estado irá atribuir no próximo ano à Região Autónoma da Madeira 241.889.967,00 euros. Deste valor, 172.778.548,00 euros são transferidos nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 69.111.419,00 euros no termos do artigo 49.º da mesma lei.
Em 2017, à semelhança deste ano, “as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”.
No entanto, há exceções, como “o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida regional de projetos com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento] ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no Orçamento da União Europeia”.
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