“Ao abrigo desta portaria, o Estado substitui-se às famílias no pagamento da comparticipação familiar cobrada pelas creches ou creches familiares com acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2020. As mensalidades entretanto cobradas desde essa data e até à entrada em vigor desta portaria serão devolvidas pelas instituições às famílias. Estima-se que sejam abrangidas por esta medida 49 mil crianças”, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em comunicado.

O MTSSS refere ainda que a proposta do Orçamento do Estado para 2021 prevê o alargamento da gratuitidade a todas as crianças das famílias no segundo escalão de rendimentos.

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