“De forma a proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, acrescem excecionalmente 100 euros, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021, a aplicação da fórmula que consta do referido artigo”, lê-se na proposta dos socialistas.
O valor do mínimo de existência corresponde ao montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS.
Segundo a lei, o valor do mínimo de existência corresponde a 14 vezes 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 9.215,08 euros.
No próximo ano, tendo em conta uma inflação negativa ou nula, o IAS deverá ficar congelado, o que significa que se se aplicasse a fórmula prevista na lei, o mínimo de existência não seria aumentado no próximo ano.
Hoje é último dia para os partidos entregarem propostas de alteração ao OE2021, sendo que até ao momento há mais de 1.500 propostas, segundo a página da Assembleia da República.
A votação final global do OE2021 está marcada para dia 26.
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