“A taxa de atualização tarifária, no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021, e que tem como valor máximo a taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro do 2019 e setembro de 2020, ou 0 quando esta taxa for negativa, é, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, de 0%”, lê-se no comunicado.
A fórmula que estabelece a atualização tarifária para o ano seguinte está prevista no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento n.º 430/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio.
Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no continente terá sido de -0,18% em outubro, o que deverá resultar numa estabilização dos preços do transporte público coletivo de passageiros no próximo ano.
Comentários