Segundo a proposta de alteração entregue hoje no parlamento, a tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado será aplicada “a clientes finais economicamente vulneráveis” e corresponde “à aquisição de GPL engarrafado pelos beneficiários elegíveis em locais definidos pelos municípios aderentes a um preço solidário fixado pelo membro do Governo responsável pela área da energia”.
Podem beneficiar desta tarifa, segundo a proposta, “pessoas singulares que se encontrem em situação de carência socioeconómica, nomeadamente, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10″.
Os beneficiários de tarifa social de fornecimento de energia elétrica são também elegíveis, devendo, neste caso, a Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis.
A adesão dos municípios ao regime de tarifa solidária “é voluntária e constitui uma competência da respetiva câmara” e é feita através de um protocolo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
A venda do GPL engarrafado “a preço solidário” será feita “pelo(s) operador(es) titular(es) de marca própria, selecionado(s) através de concurso público para todo o território do continente lançado pela DGEG em termos a definir por portaria”, lê-se na proposta.
A proposta de alteração contempla a possibilidade de existir, durante um ano, um projeto piloto num número de municípios limitado, para testar a aplicação da tarifa solidária.
Em setembro, o PS já havia admitido, num debate no parlamento, criar uma tarifa social para o gás de botija.
Ainda na área da energia, o Bloco de Esquerda (BE) apresentou uma proposta que visa alargar a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e à cogeração, atualmente isentas.
“Com vista à amortização da dívida tarifária, o Governo definirá uma contribuição sobre os produtores de energia atualmente isentos da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) (…), com a finalidade de entrar em vigor como Orçamento do Estado para 2019″, refere o Bloco.
Numa nota justificativa à proposta de alteração, o BE afirma que “não é aceitável que o setor renovável continue isento de qualquer contributo para reduzir a dívida tarifária e, com ela, os custos energéticos das famílias, sobretudo quando beneficia de prioridade no escoamento da produção e de vultuosos subsídios (cujos prazos de vigência foram ditados pelo Governo em 2013)”.
Em vigor desde 2014, a CESE está fixada em 0,85% sobre os ativos das empresas de energia, incidindo sobre a produção, transporte ou distribuição de eletricidade e de gás natural, bem como a refinação, tratamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.
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