“O significativo crescimento do número de reclamações entradas em 2019 foi induzido pela disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), em 01 de julho de 2019. Excluindo as reclamações recebidas através do LRE, o aumento do número de reclamações teria sido de apenas 1,4%, face a 2018″, lê-se no Relatório de Supervisão Comportamental de 2019, hoje divulgado.

As matérias mais reclamadas continuaram a ser, em 2019, relacionadas com depósitos bancários (32,5% do total de reclamações), crédito aos consumidores (24,7% do total) e crédito à habitação e hipotecário (11,6%), produtos e serviços bancários muito comuns nos clientes bancários.

Quanto às instituições mais reclamadas, nos depósitos bancários foram o Activobank (0,74 reclamações por cada mil contas de depósito à ordem), o Banco CTT (0,60) e Abanca e Santander Totta (cada um com 0,43 reclamações por cada mil contas).

No créditos aos consumidores, as instituições mais reclamadas foram Caixa Leasing e Factoring (pertencente à Caixa Geral de Depósitos, com 3,65 reclamações por 1.000 contratos de crédito aos consumidores), Volkswagen Bank (2,60) e Banco BIC (1,55).

Já em 2018, a Caixa Leasing e Factoring tinha sido a entidade mais reclamada no crédito com consumidores.

No crédito à habitação e hipotecário, as três mais reclamadas foram Banco CTT (com 4,29 reclamações por 1.000 contratos de crédito), Bankinter (1,26) e Santander Totta (1,21).

Também em 2018 o Banco CTT já tinha sido a instituição mais reclamada em crédito à habitação e hipotecário.

Quanto às reclamações encerradas em 2019, indica o Banco de Portugal que em 61% dos casos não observou indícios de infração. Já em 39% dos casos houve a resolução da situação pela instituição de crédito.

O prazo médio de encerramento das reclamações foi de 58 dias em 2019, acima dos 28 dias que tinham sido registados em 2018, o que o Banco de Portugal justifica “em parte com o crescimento significativo do número de reclamações entradas em 2019″.

Contas de serviços mínimos bancários aumentam 75% em 2019 para mais de 103 mil

As contas de serviços mínimos bancários aumentaram 75,1% em 2019, face ao ano anterior, num total de 103.628, havendo três bancos que não cobram qualquer encargo aos clientes destas contas, segundo o Banco de Portugal.

De acordo com o Relatório anual de Supervisão Comportamental, em 2019 foram constituídas 47.587 contas, das quais 80,4% por conversão de uma conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários (no total de 38.279 contas), sendo as restantes novas contas (9.308 contas).

Em sentido oposto, foram fechadas 3.132 contas, sendo 2.597 por iniciativa do cliente e 535 por iniciativa do banco.

"Os motivos que levaram as instituições a encerrar contas de serviços mínimos bancários foram, sobretudo, a inexistência de movimentos nessas contas durante um período de 24 meses, o facto de o titular ter deixado de ser residente legal na União Europeia ou a constatação de que o titular da conta era detentor de outras contas de depósito à ordem", lê-se no relatório.

Das contas abertas em 2019, em cerca de um terço os primeiros titulares têm mais de 65 anos. Já primeiros titulares com menos de 25 anos representam apenas 4,2%.

Pelas contas de serviços mínimos bancários, os bancos só podem cobrar por ano no máximo 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 4,38 euros de acordo com o valor deste ano.

Segundo o Banco de Portugal, em março de 2020, havia três bancos que não cobravam nada por esta conta: Activobank, Banco CTT e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria.

O Banco de Portugal realiza regularmente ações de inspeção ao cumprimento pelos bancos deste regime, tendo em 2019 enviado 157 determinações específicas a 101 instituições de crédito e duas recomendações a duas instituições de crédito.

"As irregularidades detetadas prendem-se, sobretudo, com a observância dos deveres de divulgação de informação sobre os serviços mínimos bancários às pessoas singulares que já detêm conta de depósito à ordem, ou seja, informação sobre a possibilidade de conversão de conta à ordem numa conta de serviços mínimos bancários", explicou no relatório.

O Banco de Portugal publica mesmo os deveres violados e os bancos que o fizeram.

Por incumprimento de divulgação do cartaz sobre os serviços mínimos bancários em lugar bem visível nos balcões, o Banco de Portugal identificou BPI, Finantia, Santander Totta, Caixa Central de Crédito Agrícola e Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo.

Por violação de divulgação de informação sobre este regime aos titulares de contas de depósito à ordem foram identificados BCP, BPI, Novo Banco, Novo Banco dos Açores, Caixa Geral de Depósitos, Montepio, Santander Totta, Activobank, BAI Europa, Banco BIC, Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, Caixa Central de Credito Agrícola Mútuo, Caixa de Credito Agrícola Mútuo da Chamusca, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras e Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo.

Por violação da observância do limite máximo de comissões e encargos foi identificado o BCP, que também foi o único banco identificado por violação da proibição de ultrapassagem de crédito em conta de serviços mínimos bancários.

Por incumprimento da prestação de informação sobre as condições de acesso e as caraterísticas da conta de serviços mínimos bancários foram identificados BPI, BCP, Santander Totta, Bankinter, Caixa Central de Credito Agrícola Mútuo, Caixa de Credito Agrícola Mútuo dos Açores, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Montepio, Novo Banco e Novo Banco dos Açores.

Já por violação da obrigação de disponibilizar estas contas a clientes que cumpram as condições de acesso foram identificados Banco BIC, BCP, Banco CTT, Santander Totta, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixa Geral de Depósitos.

Por fim, por violação da configuração dos cartões de débito destas contas foram identificados BCP e BPI.

As contas de serviços mínimos bancários disponibilizam ao cliente bancário um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e de transferências.