De acordo com o relatório “Evolução Orçamental das Regiões Autónomas em 2022”, o forte crescimento económico e a retirada parcial dos apoios extraordinários atribuídos por causa da covid-19 contribuíram para “reduzir as necessidades de financiamento da Administração Regional”.
De acordo com os dados do CFP, a Região Autónoma dos Açores (RAA) apresentou um crescimento económico em linha com o verificado no país, “tendo a atividade económica ficado acima do nível pré-pandemia”, enquanto a Região Autónoma da Madeira (RAM) registou nesse ano “um crescimento económico robusto, acima do verificado para o conjunto da economia portuguesa”.
Isto ocorreu apesar de as transferências ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) terem diminuído, de 534 milhões de euros (ME), em 2021, para 498 ME, em 2022 (segundo a aplicação da fórmula legal que tem conta a variação do PIB ocorrida dois anos antes, neste caso no ano de 2020).
Em contas nacionais, o défice orçamental das regiões autónomas passou de 0,3% em 2021 para 0,2% do PIB em 2022, acompanhando a redução do défice orçamental do conjunto das Administrações Públicas, de que fazem parte.
A dívida (definição de Maastricht) regional decresceu de 3,6% do PIB em 2021 para 3,3% do PIB em 2022, um rácio ainda acima do verificado em 2019.
Na Região Autónoma dos Açores (RAA), o défice diminuiu 0,7 pontos percentuais (p.p.) face a 2021, para 7,7% do PIB da região (PIBR), apesar da quebra em 1,1 p.p. das transferências previstas na LFRA.
Segundo o CFP, para esta recuperação contribuíram a redução das medidas covid-19, apesar de a região ter sido “penalizada pelo novo apoio financeiro à SATA Air Açores (1,2 p.p. do PIBR)”, empresa em processo de reestruturação.
A dívida atingiu 60% do PIB da região (mais 0,6 p.p. do que em 2021), representando um novo máximo, e a dívida global (incluindo a dívida comercial) aumentou para 3.108 ME (60,8% do PIBR), “refletindo principalmente o financiamento do défice, a assunção de dívida financeira de algumas empresas públicas regionais e a realização da operação de aumento de capital social da SATA Air Açores”.
O CFP destacou que “a crescente expressão de passivos contingentes”, que atingiram 2.439 ME em 2022 (47,7% do PIBR), acentua-se nos Açores desde 2015, “associada ao sucessivo agravamento da dívida financeira e consequentes necessidades de refinanciamento”, contribuindo “para elevar o risco de sustentabilidade das finanças” açorianas.
Já o défice da Região Autónoma da Madeira (RAM) fixou-se em 2,4% do PIBR em 2022, menos 1,9 p.p. do que em 2021.
Decisivo para a redução do défice orçamental na Madeira foi o fim de alguns apoios por causa da pandemia, equivalentes a 3 p.p. do PIBR, num ano em que as transferências ao abrigo da lei das Finanças Regionais diminuíram 1 p.p. do PIB gerado na região.
A dívida reduziu-se em 17,8 p.p. do PIBR e o peso da dívida no PIB da região fixou-se em 83,2% (PIBR) em 2022, abaixo do ano pré-pandemia, “correspondendo ao rácio da dívida mais baixo desde 2010”.
As responsabilidades contingentes mantiveram a tendência decrescente dos últimos anos e no final de 2022 eram de 1.272 ME (21,1% do PIBR), “refletindo o menor valor atual dos encargos futuros com PPP, que mais do que compensou o aumento da dívida de empresas públicas regionais fora do perímetro orçamental”.
A análise do CFP das finanças regionais tem em conta dados provisórios relativos ao PIB das Regiões Autónomas em 2022, publicado em 18 de dezembro de 2023 pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O CFP destacou ainda que no corrente ano entram em vigor regras relativas à disciplina orçamental na União Europeia, suspensas desde 2020 e em processo de revisão, enquanto, por outro lado, deverá ser submetida à Assembleia da República uma proposta de revisão da LFRA.
O organismo defende que esta revisão da LFRA deve ter em conta indicadores coerentes com as regras aplicáveis ao todo nacional e considerou importante que sejam asseguradas “normas específicas que operacionalizem o papel do CFP enquanto entidade competente pela pronúncia sobre o cumprimento das regras de disciplina orçamental”.
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