Há já vários anos que as deduções no IRS estão ligadas às faturas a que os contribuintes associam o seu NIF (número de identificação fiscal) e que são comunicadas ao Portal das Finanças através do e-fatura.

Por este motivo é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se encontram pendentes, sendo hoje o último dia para o fazer.

Entre os motivos para que uma fatura fique pendente está o facto de alguns estabelecimentos possuírem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como acontece, por exemplo, com os supermercados.

Nesta situação cabe ao contribuinte associar a fatura em causa à tipologia de dedução a que ela corresponde indicando se se trata de uma despesa de saúde, de educação ou de um gasto que entra na categoria das ‘despesas gerais familiares’ por exemplo.

Também os trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm de indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade.

As faturas que não sejam validadas ao dia 25 de fevereiro não são contabilizadas para dedução no IRS.

Além de poder realizar a validação das faturas no site das Finanças, a Autoridade Tributária criou recentemente uma  aplicação oficial e-fatura que permite o registo imediato de faturas através do código QR, a consulta das deduções e também a respetiva classificação das faturas.

O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

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Além da resolução das pendências, os contribuintes devem verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequadas, podendo reafeta-las, desde que a entidade emitente tenha o CAE correspondente.

Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.

Além das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares (250 euros por contribuinte), educação, saúde, renda ou empréstimo da casa e com lares, os contribuintes podem abater ao seu IRS 15% do IVA suportado em gastos em cabeleireiros e salões de beleza, restauração e alojamento, veterinários ou reparação de carros e motos.

Posteriormente, de 16 a 31 de março, será possível consultar o valor apurado em deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Já no que diz respeito às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, a correção dos valores apurados pela AT pode ser feita aquando da entrega da declaração anual do IRS, processo que decorre entre 1 de abril e 30 de junho.