De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, "nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida, o montante mensal do subsídio de desemprego é majorado de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 IAS, sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego".
Tendo em conta que o IAS no próximo ano vai ser de 443,20 euros, o valor mínimo do subsídio de desemprego será de 509,68 euros em 2022.
Desta forma o Governo torna permanente uma medida implementada durante a pandemia de covid-19 e que, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, abrangeu no ano passado cerca de 175 mil pessoas.
O decreto-lei torna ainda definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.
O diploma foi aprovado em 02 de dezembro em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foram “aprovadas as alterações legislativas estruturais necessárias ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, alinhadas com os objetivos da proposta da estratégia de combate à pobreza”.
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