Esta portaria, que entra em vigor na terça-feira, produz efeitos de 01 de janeiro a 31 de dezembro, definindo os fatores de revalorização das remunerações usadas no cálculo de uma pensão.

Esta atualização ocorre todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas, sendo necessário atualizá-las, considerando a inflação.

Assim, as pensões que foram atribuídas desde 01 de janeiro deste ano e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido atualizada, por estar em falta a portaria, serão agora recalculadas, sendo pagos retroativos, o que irá gerar um aumento no valor recebido pelos pensionistas.

“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2019, foi de 0,22% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2019 foi de 3,4%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 0,22%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, são atualizados em 0,72 %”, estabelece a portaria.

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